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🧡 Ver Ofertas na ShopeePor maioria, STF entende que monitoramento eletrônico e recolhimento noturno equivalem a restrição de liberdade e podem ser abatidos de condenação; decisão abre precedente para outros réus
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por maioria de votos, que o tempo em que uma mulher investigada pelos atos de 8 de janeiro utilizou tornozeleira eletrônica deve ser descontado de sua pena final. A deliberação marca uma rara divergência em relação à posição do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e pode abrir precedente para a execução das penas aplicadas a outros réus dos atos de 8 de janeiro.
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Embora não anule nem altere o teor das condenações, a nova orientação abre caminho para que os réus solicitem a recontagem e a redução do saldo de suas penas.
O caso O tema foi levado ao plenário por meio de um recurso da Defensoria Pública da União (DPU) em favor da gerente de Recursos Humanos Simone Macedo. Presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, ela foi condenada, em maio de 2025, a um ano de prisão por associação criminosa.
Por atender aos requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos, incluindo 225 horas de serviços comunitários e frequência obrigatória em curso sobre democracia.
Com o trânsito em julgado da condenação (quando não há mais possibilidade de recurso), a DPU pediu a detração penal — instrumento jurídico que desconta do tempo total da condenação as restrições de liberdade impostas ao réu ao longo do processo.
A votação O relator, ministro Alexandre de Moraes, acatou apenas o desconto dos 59 dias em que a ré ficou em prisão preventiva (de 9 de janeiro a 8 de março de 2023), negando o abatimento correspondente aos meses subsequentes de recolhimento noturno e monitoramento eletrônico.
A DPU recorreu ao colegiado, sustentando que tais medidas cautelares causaram sério cerceamento à liberdade da ré e deveriam equivaler ao cumprimento de pena para fins de execução.
Prevaleceu o entendimento do ministro Cristiano Zanin, que foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino.



















































































