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🧡 Ver Ofertas na ShopeeMinistro do STF determina avaliação técnica em 90 dias sobre normas da Comissão de Valores Mobiliários e aponta falhas de transparência que, em tese, contribuíram para fraudes de grande repercussão econômica
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (20) que a União faça, em 90 dias, uma avaliação técnica e uma revisão fundamentada das normas que regulam a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A determinação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, que discute a capacidade operacional e a efetividade da atuação da autarquia na fiscalização do mercado de capitais.
A avaliação deverá considerar as Resoluções CVM 175/2022, 50/2021 e 45/2021, além de manifestações da Transparência Internacional Brasil e recomendações do grupo de trabalho sobre o caso do Banco Master. O trabalho será coordenado pelo Ministério da Fazenda.
“Reduzida transparência”
Na decisão, Dino afirma que, “diante do cenário de reduzida transparência na CVM revelado nos autos”, haveria condições que, em tese, contribuíram para a ocorrência de fraudes de expressiva repercussão econômica e para a utilização indevida do mercado regulado por estruturas criminosas.
Para o ministro, as dificuldades da autarquia não se restringem a limitações orçamentárias e também envolvem questões de governança, desenho regulatório e modelos de supervisão.
Falhas de controle interno e denúncia arquivada
Um dos pontos analisados é a estrutura interna de controle da CVM. Dino cita avaliação da Transparência Internacional Brasil sobre a sobreposição de atribuições entre a Ouvidoria, a Auditoria Interna e a Corregedoria, além do arquivamento de denúncias sem diligências mínimas de verificação.
A decisão menciona uma denúncia encaminhada à CVM em 2022 que, conforme os documentos analisados no processo, apresentava informações sobre irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master. O material fazia referência a ativos ilíquidos, manipulação de cotações e recompra de créditos, mas foi arquivado pela área técnica sob o argumento de inverossimilhança.
Fundos estruturados e lavagem de dinheiro
Outro aspecto tratado por Dino envolve a possibilidade de estruturas sucessivas de investimento entre fundos. Segundo o ministro, a Resolução CVM 175 passou a permitir expressamente que fundos estruturados invistam em cotas de outros fundos com características semelhantes, sem estabelecer uma limitação quantitativa máxima para essas estruturas.
Na avaliação de Dino, esse modelo dificulta a visualização da composição econômica final das operações e amplia os desafios de supervisão do mercado. A decisão também determina a avaliação da eficácia das regras de prevenção à lavagem de dinheiro.
Dino também questionou a disciplina sobre a verificação dos créditos, que pode permitir que essa atividade seja realizada por amostragem ou dispensada em determinadas situações previstas na regulamentação. Para o ministro, a questão exige uma avaliação sobre a suficiência das salvaguardas adotadas para validar os créditos que compõem as carteiras.
A decisão relaciona as regras de prevenção à lavagem de dinheiro à capacidade de identificar os beneficiários finais das estruturas utilizadas no mercado. Dino também mencionou crimes como narcotráfico, tráfico de armas, corrupção, desvio de emendas parlamentares, fraude em licitações e operações ilegais envolvendo precatórios.
Atuação coordenada
A revisão determinada por Dino deverá considerar a atuação coordenada dos órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo controle do mercado, incluindo Ministério da Fazenda, CVM, Banco Central, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Receita Federal, CGU (Controladoria-Geral da União), Ministério da Justiça e Polícia Federal.



































































