Política

STF e Poderes Chegam a Acordo Sobre Emendas Parlamentares; Veja o que Foi Decidido

Almoço institucional com os Ministros do STF e representantes do Poder Legislativo e Executivo. Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta terça-feira (20) um acordo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sobre a manutenção das emendas parlamentares. Em nota oficial, o STF esclareceu que, embora as emendas sejam preservadas, elas deverão atender a novos critérios de transparência, rastreabilidade e correção.

A declaração foi feita após uma reunião crucial que envolveu os ministros do STF, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de representantes do governo. O encontro teve como objetivo resolver o impasse sobre o pagamento das emendas parlamentares.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, participou da reunião em nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), garantindo a participação do Executivo nas discussões e decisões. A implementação desses critérios visa assegurar maior clareza e responsabilidade na alocação de recursos públicos através das emendas.

Leia abaixo Nota conjunta da reunião entre ministros do STF, Câmara, Senado e Executivo sobre emendas parlamentares:

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Em reunião entre os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro da Casa Civil, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, realizada na Presidência do Supremo Tribunal Federal, em 20 de agosto de 2024, com a presença de todos os Ministros do STF, firmou-se o consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção, com observância do seguinte:

1. Emendas individuais:

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;

b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

2. Emendas de bancada:

Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

3. Emendas de comissão:

Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile