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Na suspensão do processo, a juíza aponta que “sem adentrar ao mérito da culpabilidade do investigado, constata-se que se privilegiou o depoimento do delegado-geral da PF, que havia representado pela prisão do autor pelos mesmos fatos, em detrimento de diversos outros depoimentos favoráveis ao investigado, que foram quase completamente ignorados, o que acrescenta mais suspeitas sobre toda a comissão”.
A magistrada também diz que provas do caso foram ignoradas pela comissão: “Outra prova completamente ignorada pela Comissão julgadora foi o relatório do interventor federal, que concluiu pela inexistência de omissão do órgão de gestão. Ricardo Cappelli, então interventor federal, elaborou um Relatório sobre os fatos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, visando analisar e esclarecer as ações tomadas pela segurança pública no DF”.
A juíza finaliza a decisão com o deferimento do pedido de suspensão apresentado pela defesa de Torres.
Em julho, a defesa de Anderson Torres solicitou à Corregedoria da PF a suspensão do processo administrativo em andamento contra ele, argumentando a parcialidade do delegado Clyton Eustáquio Xavier, responsável pela condução do caso.
Torres enfrenta processos que podem resultar em sua demissão da Polícia Federal, onde é delegado de carreira há 20 anos. As acusações contra ele se baseiam na alegação de que teria “manchado a imagem da instituição” após sua própria prisão.