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CCJ do Senado aprova redução de imposto para mercados doarem alimentos

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Nesta quarta-feira (16), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. A proposta aumenta a dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para supermercados e estabelecimentos similares que doarem alimentos, passando de 2% para 5%, com a necessidade de comprovação das doações.

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Após a aprovação em segundo turno na CCJ, o projeto de lei 2.874 de 2019 poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado. A aprovação coincide com o Dia Mundial da Alimentação.

Além de permitir doações por empresas e instituições sem fins lucrativos, a proposta abrange também pessoas físicas e agricultores familiares. O relator da matéria, senador Alan Rick (União-AC), enfatizou que a iniciativa visa reduzir o desperdício e estimular a doação de alimentos no Brasil. Ele observou que muitos estabelecimentos preferiam descartar alimentos dentro do prazo de validade, embora estes fossem nutricionalmente adequados para consumo. Segundo o senador, a falta de incentivos e a criminalização do doador dificultavam as doações.

Alan Rick destacou que o Brasil figura entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo, com mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras sendo descartados anualmente nos supermercados brasileiros.

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O texto substitutivo apresentado pelo relator removeu a obrigatoriedade de doação estipulada na proposta original e também excluiu a previsão de multa para o descarte injustificado de alimentos dentro do prazo de validade.

O projeto permite a doação de alimentos in natura ou preparados, sejam perecíveis ou não, desde que respeitadas as normas sanitárias e que mantenham as propriedades nutricionais e a segurança para consumo. Os produtos podem ser direcionados a instituições, bancos de alimentos e beneficiários finais. Para doações diretas a pessoas físicas, é necessário que um profissional habilitado ateste a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos.

Adicionalmente, a proposta determina que o doador só será civilmente responsável por danos ocasionados pelos alimentos em casos de dolo, ou seja, quando houver intenção comprovada de causar dano.

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