Política

Comissão da Câmara volta a adiar votação de PEC que proíbe o aborto total no Brasil

(Official White House Photo by Adam Schultz)

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou, nesta quarta-feira (13), a análise e votação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe o aborto no Brasil. A PEC, que visa inserir na Constituição o direito à vida “desde a concepção”, foi alvo de um pedido de vista coletivo, realizado por parlamentares da base governista. O pedido de vista permite um maior tempo para análise do texto, adiantando a votação para uma data posterior.

Para que a proposta retorne à pauta da CCJ, é necessário que duas sessões deliberativas sejam realizadas no plenário da Câmara. A manobra regimental foi uma estratégia dos deputados contrários ao projeto, que buscavam adiar a votação para evitar o avanço da PEC nesta quarta-feira.

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Durante a reunião, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), relatora do projeto, fez a leitura do seu parecer. Tonietto, que também é vice-presidente da CCJ e coordenadora da Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida, defendeu a proposta com base na proteção do direito à vida desde a concepção. No entanto, o clima da sessão foi de tumulto, com deputados da base aliada do governo tentando obstruir a discussão e adiar a análise do projeto. Mesmo com os esforços da oposição, a comissão rejeitou um pedido para retirar a PEC da pauta.

A Constituição Brasileira já garante a inviolabilidade do direito à vida, mas não define o momento exato em que esse direito começa a ser exercido. A proposta de emenda, apresentada em 2012 pelos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), busca estabelecer que esse direito se inicia no momento da concepção do feto, e não no nascimento do bebê, como atualmente prevê a legislação. A PEC estava parada na CCJ desde sua apresentação.

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Na prática, a aprovação da proposta significaria a proibição do aborto no Brasil, incluindo nas situações onde o aborto atualmente é permitido por lei, como risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

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