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Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Política

Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

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O prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem a ausência termina na próxima terça-feira (07). O segundo turno ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios do país, incluindo 15 capitais. A justificativa é válida para quem tem a obrigação de votar, mas não compareceu às urnas.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para cidadãos de 16 a 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, sendo necessário justificar separadamente o não comparecimento em cada turno. A justificativa pode ser feita presencialmente no cartório eleitoral ou online, por meio do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral. Se o eleitor estiver com o título regular ou suspenso, pode justificar pelo e-Título, acessando o link “Mais opções”, escolhendo o local de justificativa e preenchendo o formulário. Após isso, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da solicitação, que será transmitida à zona eleitoral responsável para análise. O eleitor será notificado da decisão.

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Outra opção é justificar pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção de Autoatendimento Eleitoral. É necessário informar o número do título eleitoral, CPF, nome, data de nascimento e nome da mãe (se constar). O andamento da solicitação pode ser acompanhado no mesmo site.

Caso prefira justificar presencialmente, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo ou enviá-lo via correios à autoridade judiciária responsável. Se a justificativa for aceita, será registrada no histórico do título.

A ausência sem justificativa resulta em sanções, como o pagamento de uma multa de R$ 35,13. No entanto, cidadãos que declararem estado de pobreza ficam isentos do pagamento da multa, conforme a resolução TSE 23.659/2021. A partir de 7 de janeiro, os eleitores poderão consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar multas eleitorais.

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Além da multa, quem não justificar a ausência estará sujeito a restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou identidade, renovar matrícula em escolas públicas, inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargos públicos, entre outras penalidades. Se a justificativa for negada pelo juízo eleitoral, será aplicada a multa, que será determinada pelo magistrado responsável.

Eleitores com título “cancelado”, devido a três ausências consecutivas, precisam regularizar sua situação solicitando uma revisão ou transferência de domicílio, além de quitar as multas devidas.

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