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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma resposta à denúncia feita pela Procuradoria Geral da República (PGR) sobre a suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. O documento destaca a necessidade de reavaliar os ‘contornos’ do juiz de garantias no sistema penal brasileiro, argumentando que a questão merece uma nova análise. Segundo o advogado Celso Vilardi, essa discussão é especialmente relevante nos casos de competência originária da Suprema Corte, que geralmente não exigem o ‘duplo grau de jurisdição’.
Atualmente, a legislação prevê que cada processo penal seja supervisionado por dois juízes: o juiz de garantias, que acompanha a fase de inquérito, e o juiz de instrução e julgamento, que atua depois que o Ministério Público apresenta a denúncia. No entanto, essa estrutura de duplo juízo, estabelecida pelo Pacote Anticrime, não é aplicada aos processos originários do STF e do STJ.
Caso a figura do juiz de garantias fosse adotada pelo Supremo, Alexandre de Moraes, que está responsável pelas investigações sobre a tentativa de golpe, não poderia julgar o caso em questão. Vilardi argumenta em favor do impedimento de Moraes e destaca a importância do juízo de garantias para assegurar a constitucionalidade do processo penal, conforme afirmado anteriormente pelo ministro Dias Toffoli.
A instituição do juiz de garantias foi aprovada em 2019 e sancionada por Bolsonaro como parte do Pacote Anticrime, com o objetivo de garantir um sistema judicial mais independente e evitar que um único juiz concentre todo o poder em um processo.
