Política

Gilmar Mendes rejeita pedido da AGU e mantém decisão que tira o direito de qualquer brasileiro comum pedir impeachment no STF

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar sua decisão que restringe as regras para a abertura de processos de impeachment contra ministros da Corte. A AGU também havia solicitado a suspensão dos efeitos da liminar até análise em plenário, o que foi igualmente negado.

Na decisão, Gilmar reafirmou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment e que é necessário quórum de dois terços do Senado tanto para instaurar quanto para aprovar o processo — critérios que divergem da legislação de 1950, que permite que “qualquer cidadão” apresente denúncia e exige apenas maioria simples.

Ao negar o pedido apresentado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o decano do STF afirmou que o recurso utilizado não possui amparo legal.

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Gilmar classificou o pedido como “manifestamente incabível”, afirmando:

“O ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos.”

O ministro reforçou ainda que sua decisão tem “fiel amparo na Constituição Federal” e é indispensável para pôr fim a um cenário que considera incompatível com o texto constitucional.

Em sua nova decisão, Gilmar voltou a defender que submeter ministros dos tribunais superiores a regras de responsabilização não previstas pela Constituição representa um risco grave à independência do Judiciário.

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Ele destacou que o mérito de decisões judiciais não pode servir de justificativa para pedidos de impeachment, e que magistrados não devem ser afastados de suas funções enquanto um processo estiver em análise.

O ministro avaliou também que a mera ameaça de impeachment já funciona como mecanismo de pressão:

“A ameaça de retirar um ministro do STF já configura um potencial fator intimidatório e pode levar juízes independentes e inocentes a optarem pela aposentadoria por temerem as consequências do processo.”

Durante evento do portal Jota, nesta quinta-feira, Gilmar justificou a urgência da medida mencionando o elevado número de solicitações de impeachment registradas nos últimos anos, além de movimentos políticos organizados para tentar atingir dois terços dos votos no Senado.

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“Com tantos pedidos de impeachment, com as pessoas anunciando que farão campanhas eleitorais para obter maioria no Senado, dois terços do Senado, para fazer o impeachment”, disse o ministro.

A lei de 1950 prevê que qualquer cidadão pode apresentar denúncias contra ministros do STF e o procurador-geral da República, com maioria simples para recebimento e julgamento. Gilmar avaliou, porém, que diversos pontos da legislação não foram recepcionados pela Constituição de 1988, como:

  • O quórum de maioria simples;

  • A legitimidade ampla para apresentação das denúncias;

  • A possibilidade de usar decisões judiciais como fundamento de crime de responsabilidade.

A decisão do ministro atendeu parcialmente aos pedidos apresentados pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que defendiam a proteção de garantias constitucionais da magistratura.

Gilmar ressaltou que o impeachment é uma ferramenta “extraordinária”, que exige rigor jurídico e não pode ser utilizada como instrumento de pressão política:

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“Sua utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.”

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