Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
Em uma sessão que se estendeu pela madrugada desta quarta-feira (17), a Câmara dos Deputados deu um passo decisivo para a estratégia fiscal do Palácio do Planalto ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) que redefine a concessão de benefícios fiscais no Brasil. O texto-base, de autoria do deputado Mauro Benevides (PDT-CE) e relatado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), impõe uma redução linear de 10% em uma série de incentivos federais, além de elevar a carga tributária sobre o setor de apostas online (bets) e instituições financeiras tecnológicas (fintechs).
A medida é a principal aposta do governo para garantir a sustentabilidade do Orçamento de 2026 e cumprir as metas fiscais. Com a aprovação na Câmara, a proposta segue agora para análise do Senado Federal, onde deve enfrentar novos embates com setores produtivos afetados.
O Fim da “Concessão Indiscriminada”
O cerne da proposta reside no combate à chamada “renúncia fiscal”. Segundo o relator Aguinaldo Ribeiro, o sistema tributário brasileiro tornou-se desigual e ineficiente devido ao volume excessivo de benefícios concedidos ao longo das décadas sem a devida contrapartida ou transparência.
“Não somos contrários a políticas de estímulo a setores estratégicos. No entanto, o uso de benefícios fiscais costuma ser a ferramenta mais dispendiosa e menos transparente, servindo muitas vezes a interesses privados sem gerar retorno social”, afirmou o relator durante a votação.
O projeto estabelece um gatilho de austeridade inédito: caso o valor total de incentivos ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará proibida a criação, ampliação ou prorrogação de qualquer benefício tributário. O cálculo será baseado nas estimativas do Ministério da Fazenda.
Onde o Corte de 10% vai Incidir
A redução dos benefícios afetará tributos centrais da arrecadação federal. Estão na mira do corte de incentivos:
-
PIS/Pasep e Cofins (inclusive nas importações);
-
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
-
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL;
-
Imposto de Importação;
-
Contribuição Previdenciária patronal.
O Executivo terá poder discricionário para regulamentar as exceções e orientar os contribuintes sobre como as reduções serão aplicadas na prática.
As “Zonas de Proteção”: O que não muda
Para garantir a viabilidade política da proposta, o relator blindou setores considerados sensíveis ou protegidos pela Constituição. Estão fora dos cortes:
-
Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;
-
Cesta Básica Nacional (conforme definida na Reforma Tributária);
-
Simples Nacional e entidades filantrópicas;
-
Programas Sociais e Educacionais: Minha Casa Minha Vida e Prouni;
-
Desoneração da Folha de Pagamentos e incentivos ao setor de semicondutores e TIC.
Bets e Fintechs: A Nova Fonte de Receita
Além do corte de gastos tributários, o projeto ataca a frente da arrecadação direta. A pedido do governo, Ribeiro incluiu um escalonamento de impostos para setores em rápida expansão.
O Mercado de Apostas
As casas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, terão sua tributação elevada gradualmente. A taxa atual de 12% subirá para 13% em 2026, chegando a 15% em 2028. O impacto social da medida é reforçado pela destinação de 50% dessa arrecadação extra para as áreas de saúde e seguridade social.
Instituições Financeiras
As fintechs e sociedades de capitalização, que hoje pagam 15% de CSLL, verão a alíquota subir para 17,5% nos próximos dois anos e atingir 20% em 2028. Outras entidades do mercado financeiro, como bolsas de valores e administradoras de mercado de balcão, também sofrerão aumentos graduais (de 9% para 15% até 2028).
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Outro ponto de forte impacto para investidores e grandes empresas é a alteração na tributação dos Juros sobre Capital Próprio. O Imposto de Renda incidente na fonte sobre a remuneração distribuída aos sócios subirá de 15% para 17,5%. A medida visa reduzir o que o governo considera uma vantagem contábil excessiva utilizada para diminuir o lucro tributável das companhias.
Próximos Passos e Vigência
A maior parte das novas regras deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026. No entanto, devido ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), itens como a tributação de bets, o aumento da CSLL e a redução das renúncias fiscais só começarão a valer 90 dias após a sanção e publicação oficial da lei.
A aprovação é vista como uma vitória da equipe econômica, mas o governo já se prepara para uma pressão intensa no Senado. O líder do governo, Randolfe Rodrigues, já sinalizou que a celeridade é essencial para que o planejamento plurianual não seja comprometido. Se aprovada sem alterações substanciais pelos senadores, a lei será enviada para sanção presidencial, consolidando o novo arcabouço de controle de benefícios fiscais do país.