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3 a 1: Dino, Moraes e Zanin votam contra decisão de Mendonça que determinou prorrogar CPMI do INSS

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Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, votaram nesta quinta-feira (26) para derrubar a decisão do ministro André Mendonça que determinava a prorrogação imediata da CPMI do INSS. O placar parcial é de 3 votos a 1 contra a medida.

Relator de investigações relacionadas ao caso, Flávio Dino afirmou que a decisão sobre a prorrogação da comissão cabe exclusivamente ao Poder Legislativo. “Não há direito líquido e certo”, declarou. Segundo ele, não compete ao STF interferir na decisão política sobre a continuidade de uma comissão parlamentar de inquérito.

Dino destacou ainda que o julgamento não trata de posicionamentos políticos nem da gravidade das suspeitas envolvendo o INSS, que já são alvo de apuração pela Polícia Federal. Para o ministro, a atividade investigativa do Legislativo é “atípica” e deve seguir limites constitucionais, incluindo prazo determinado, sem possibilidade de prorrogação automática.

O entendimento foi acompanhado por Alexandre de Moraes, que também apontou possíveis irregularidades na condução da comissão. “Além do desrespeito pretendido ao prazo certo, há o desvio de finalidade em relação ao fato determinado”, afirmou.

Na sequência, Cristiano Zanin também votou no mesmo sentido, consolidando a maioria contrária à decisão de Mendonça.

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Primeiro a votar, André Mendonça defendeu a possibilidade de prorrogação da CPMI, argumentando que o direito das minorias parlamentares deve ser preservado. Para ele, se o STF garante a instalação de comissões por iniciativa de minorias, também deveria assegurar sua continuidade.

“Reconhecer a possibilidade de prorrogação automática da CPI significaria admitir que o Parlamento, no exercício atípico da função investigativa, dispõe de um poder mais amplo do que o próprio Poder Judiciário quando atua no exercício da função típica”, afirmou.

Mendonça também ressaltou que a Constituição protege a criação das CPIs, mas não interfere diretamente em seu funcionamento interno:

“A Constituição e o Supremo tutelam a criação, mas não tutelam o destino da CPI, porque este é um tema adstrito à dimensão política dos poderes do Estado. Quem vai ser o presidente, quem vai ser o relator, se vai ter relatório, se não vai, isto não é matéria submetida à sindicância jurisdicional.”

Ele concluiu afirmando que a prorrogação deve seguir critérios políticos:

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“Se o direito constitucional da minoria se realiza com a criação da CPI e o destino da comissão fica a cargo do próprio Parlamento, não é possível daí um suposto direito à prorrogação automática do seu funcionamento a não ser pelos critérios próprios da luta política.”

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