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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 31, a lei que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias, beneficiando pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de crianças ou adolescentes. A cerimônia ocorreu em agenda reservada no Palácio do Planalto e contou com a participação da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), autora do projeto.
A aprovação da lei marca o fim de mais de uma década de discussões no Congresso Nacional sobre a ampliação da licença, prevista pela Constituição de 1988, mas que dependia de regulamentação específica. Segundo estimativas da Câmara dos Deputados, o impacto fiscal da medida será de R$ 2,2 bilhões em 2026, R$ 3,2 bilhões em 2027 e R$ 4,3 bilhões em 2028, chegando a R$ 5,4 bilhões no ano seguinte. Os recursos virão da Seguridade Social, consignados pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Como funcionará a progressão da licença
A nova lei prevê um regime de progressão gradual até 2030. A licença-paternidade será concedida da seguinte forma:
- 10 dias: a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias: a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias: a partir de 1º de janeiro de 2029.
Durante o período de licença, o trabalhador terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média dos últimos seis meses. O benefício será custeado pela Previdência Social, ou seja, a empresa continuará pagando o salário normalmente e depois será reembolsada pelo INSS.
Além disso, os empregados poderão emendar a licença-paternidade com as férias, desde que manifestem essa intenção com pelo menos 30 dias de antecedência do parto ou da emissão do termo judicial de guarda. No entanto, o período da licença não poderá ser dividido.
Ampliação do benefício em situações específicas
A lei prevê casos em que a licença-paternidade poderá ser ainda maior:
- Falecimento da mãe: o pai ou companheiro terá direito ao período integral da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias;
- Criança com deficiência: a licença será ampliada em um terço, podendo chegar a cerca de 13, 20 ou 27 dias, dependendo do estágio de implementação;
- Adoção ou guarda unilateral: pais que adotam ou obtêm a guarda sozinhos terão direito à licença equivalente à maternidade;
- Parto antecipado: o benefício será garantido mesmo em casos de parto antecipado;
- Internação da mãe ou do recém-nascido: o início da licença poderá ser adiado até a alta hospitalar;
- Ausência do nome da mãe no registro civil: o pai terá direito à licença equivalente à maternidade de 120 dias, com estabilidade no emprego.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que casais homoafetivos podem ter direito à licença-maternidade, mas a aplicação da regra para casais formados por dois homens dependerá de análise caso a caso. Na prática, um dos integrantes poderá usufruir do período correspondente à licença-maternidade, enquanto o outro terá direito à licença-paternidade.
Proteção contra demissão e regras de afastamento
Assim como ocorre com as mães, o texto garante proteção contra demissão sem justa causa durante o período de licença e até 30 dias após o retorno ao trabalho. Caso haja demissão nesse período, o trabalhador poderá ser reintegrado ou receber indenização equivalente ao dobro da remuneração relativa à estabilidade.
O benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira — ou se o trabalhador não se afastar efetivamente das atividades durante o período da licença.
Quem poderá acessar a nova licença-paternidade
A lei amplia o número de trabalhadores que podem ter acesso ao benefício. Atualmente, a licença-paternidade é restrita principalmente a trabalhadores com carteira assinada. Com a nova legislação, terão direito:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Autônomos;
- Empregados domésticos;
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Demais segurados do INSS.
Benefício adicional para empresas do Programa Empresa Cidadã
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar oferecendo até 15 dias adicionais de licença em troca de deduções no Imposto de Renda. Com a nova lei, esses 15 dias serão somados aos 20 dias da legislação, e não mais aos cinco dias que existiam anteriormente. Ou seja, funcionários de empresas cidadãs poderão ter até 35 dias de licença-paternidade, dependendo da política da empresa.
