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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu o aval para um projeto de lei que expande os poderes das forças policiais em casos de reféns. A medida, aprovada nesta semana, altera o Código de Processo Penal, permitindo o uso da força quando alguém mantiver refém sob seu domínio.
Atualmente, o Código de Processo Penal autoriza o uso da força policial apenas em situações de resistência por parte do suspeito, autor de delito ou em tentativas de fuga de presos.
De acordo com o projeto, o uso da força policial em casos de reféns passa por cinco estágios graduais: presença do policial uniformizado nas ruas, comunicação verbal, uso de técnicas desarmadas de defesa pessoal, uso de armamento menos letal e, por fim, o uso da força letal.
O texto aprovado é uma modificação do Projeto de Lei 5261/23, proposto pelo deputado Coronel Assis (União-MT), e teve como relator o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). Nogueira propôs mudanças na redação que ampliam o alcance da medida, permitindo o uso da força contra qualquer indivíduo que mantenha reféns, não apenas contra presos fugitivos.
“Optamos por grafar o vocábulo ‘refém’ no singular, uma vez que já houve questionamento na Justiça sobre evento envolvendo apenas um indivíduo quando a norma se referia à hipótese no plural”, explicou o relator sobre uma das mudanças feitas no texto.
Ele também destacou outra alteração: “Substituímos ainda o vocábulo ‘criminoso’ por ‘alguém’, tanto na ementa quanto no texto, uma vez que a situação com refém nem sempre envolve um criminoso”.
O próximo passo para o projeto é sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias