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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão nesta segunda-feira (22) de iniciar um processo de conciliação para discutir a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Na mesma decisão, o ministro também determinou a suspensão de todos os processos judiciais que debatem a constitucionalidade da lei aprovada no ano passado que estabelece o marco temporal.
Essa suspensão permanecerá em vigor até que o Supremo emita um veredicto sobre a legalidade da norma, visando evitar decisões conflitantes nos tribunais inferiores.
A tese do marco temporal estipula que os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam ou disputavam até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
No ano passado, o Supremo considerou essa tese inconstitucional. Em resposta, o Congresso aprovou uma proposta de lei, que foi vetada pelo presidente Lula. Entretanto, os legisladores derrubaram o veto e o marco temporal se tornou lei.
Partidos políticos e organizações da sociedade civil entraram com cinco ações no Supremo com argumentos tanto a favor quanto contra a constitucionalidade da lei.
A conciliação envolverá os partidos e organizações que entraram com as ações no Supremo, assim como representantes dos poderes Executivo e Legislativo, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro estipulou um prazo de 30 dias para que cada parte apresente propostas para a discussão das ações.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou a necessidade de abordar a raiz do conflito. Ele afirmou que “a temática discutida nas ações de controle concentrado ora apreciadas suscita controvérsias acirradas, de difícil resolução não apenas pela via dos métodos heterocompositivos de resolução de conflitos, como pelo próprio processo político regular”.
Mendes também destacou a importância de abordar a questão com disposição para encontrar uma solução, afirmando que “todavia, considero importante registrar que, para sentar-se à mesa, é necessário disposição política e vontade de reabrir os flancos de negociação, despindo-se de certezas estratificadas, de sorte a ser imperioso novo olhar e procedimentalização sobre os conflitos entre os Poderes, evitando-se que o efeito backlash seja a tônica no tema envolvendo a questão do marco temporal”.