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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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Câmara dos Deputados volta a debater proibição de delações premiadas feitas por presos

A Câmara dos Deputados voltou a debater a possível proibição de delações premiadas feitas por pessoas presas. Um pedido de tramitação de urgência para um projeto sobre o tema foi recentemente pautado e pode ser discutido esta semana.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), esclareceu que a proposta em questão não é o texto de 2016 do ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ), atualmente secretário nacional de Defesa do Consumidor.

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O pedido de urgência foi feito pelo deputado federal Luciano Amaral (PV-AL), autor de um projeto apresentado em 2023. Assim como o projeto de Damous, a proposta de Amaral proíbe a delação quando o investigado está preso preventivamente, mas é menos abrangente. Lira afirmou que a limitação das delações premiadas é um tema de consenso entre os parlamentares.

O projeto de Damous, que apresentava quatro modificações à lei das organizações criminosas, não avançou na Câmara. Suas propostas incluíam:

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– Aceitar delações somente de acusados ou indiciados que estivessem respondendo aos processos em liberdade;
– Proibir denúncias fundamentadas exclusivamente em delações;
– Manter em sigilo as menções de um delator a pessoas que ainda não são investigadas;
– Criminalizar a divulgação do conteúdo de uma delação.

Embora o projeto de Damous tenha sido rejeitado pela Comissão de Segurança Pública e nunca tenha sido votado na Comissão de Constituição e Justiça, uma de suas sugestões foi incorporada ao pacote anticrime de 2019. Desde então, certas medidas judiciais não podem ser baseadas apenas em delações premiadas.

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Como a proposta de Damous é a mais antiga sobre o tema, outros projetos semelhantes foram apensados a ela, incluindo o de Luciano Amaral. Apresentado em 2023, o projeto de Amaral sugere que:

– A recuperação total ou parcial dos proveitos obtidos pela organização criminosa deixe de ser um motivo para firmar um acordo de colaboração, tornando a delação um ato “voluntário”;
– Proíbe-se a delação de pessoas presas;
– Terceiros implicados por uma delação premiada possam impugnar o depoimento e as decisões nele baseadas.

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O projeto de Amaral presume que não há vontade espontânea na delação de uma pessoa privada de liberdade, considerando que o detento está em uma situação de vulnerabilidade e desequilíbrio. O objetivo é evitar a instrumentalização da prisão preventiva para fragilizar o investigado.

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