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Alckmin promulga lei que põe fim às saídas temporárias de detentos no Brasil

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O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, promulgou os trechos da lei que acabaram com as saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”, conforme publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). Essa medida, que altera artigos da Lei de Execução Penal de 1984, havia sido inicialmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), porém, os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional em maio. A matéria, no entanto, é objeto de duas ações no STF (Supremo Tribunal Federal), as quais buscam reverter a decisão dos parlamentares.

Os trechos promulgados extinguem as saídas para visitas familiares e proíbem atividades que contribuam para a reintegração social dos detentos, previstas na legislação anterior. A saída temporária, prevista no artigo 122 da legislação, era concedida a condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido ao menos um quarto da pena, geralmente em datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.

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Importante ressaltar que uma decisão do ministro do STF, André Mendonça, estabeleceu que as novas regras se aplicam apenas a novos detentos. Assim, na última terça-feira (11), cerca de 35 mil presos foram liberados no estado de São Paulo, conforme a segunda saída temporária do ano. A Secretaria da Administração Penitenciária afirmou que cumpre decisão judicial e que as regras são determinadas pelo TJ-SP.

Além disso, os juízes do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) que supervisionam execuções de penas em regime semiaberto analisaram se os presos preenchiam os requisitos para a saída temporária antes da extinção do benefício. Portanto, a saída de 11 de junho foi mantida. A questão ainda está em estudo para decidir se trata de uma questão de direito material penal ou processual.

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O ministro do STF, Edson Fachin, encaminhou ao plenário da Corte as ações que questionam a nova norma aprovada, ressaltando sua relevância para a ordem social e a segurança jurídica. Ele solicitou a manifestação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em até dez dias.

A Presidência da República e o Congresso Nacional têm, então, dez dias para prestar informações, seguidos pela manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República) em até cinco dias.

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Duas ações sobre o tema estão em análise no STF. Uma delas, movida pela Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal), alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, além de ferir direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam sua reintegração à sociedade. A instituição argumenta também que o impedimento das saídas temporárias violaria acordos internacionais que garantem tratamento humano e digno à população carcerária.

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