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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão liminar que declarou inconstitucional a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Bernardo do Campo para Polícia Municipal. A decisão unânime dos 24 desembargadores do Órgão Especial foi tomada no julgamento realizado em 16 de julho.
A alteração havia sido proposta por meio de uma lei apresentada pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos) e estava suspensa desde março. A análise do mérito ocorreu após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ingressar com ação contra a mudança.
De acordo com o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que assinou as ações, os municípios não têm autorização para modificar a denominação das guardas municipais com base na autonomia legislativa. Ele explicou que, apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ter permitido que as guardas possam realizar prisões em flagrante e apoiar as polícias Civil e Militar, isso não autoriza mudanças na nomenclatura nem retira suas atribuições originais, como a guarda patrimonial.
“O precedente da Corte Suprema não equiparou as guardas municipais às polícias previstas no artigo 144 da Constituição Federal, nem autorizou alteração da denominação prevista na Lei Maior”, afirmou o MP-SP. Segundo o órgão, as guardas municipais possuem funções complementares e, apesar de poderem atuar na segurança pública, não são equivalentes às polícias estaduais e federais.
Em nota, a Prefeitura de São Bernardo do Campo afirmou que respeita a decisão judicial e que ainda avaliará a possibilidade de recorrer da sentença no Supremo Tribunal Federal, em Brasília.