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Guarda Municipal de São Bernardo do Campo — Foto: Divulgação

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GCM de São Bernardo Não Pode Mudar Nome Para Polícia Municipal, confirma TJ-SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão liminar que declarou inconstitucional a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Bernardo do Campo para Polícia Municipal. A decisão unânime dos 24 desembargadores do Órgão Especial foi tomada no julgamento realizado em 16 de julho.

A alteração havia sido proposta por meio de uma lei apresentada pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos) e estava suspensa desde março. A análise do mérito ocorreu após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ingressar com ação contra a mudança.

De acordo com o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que assinou as ações, os municípios não têm autorização para modificar a denominação das guardas municipais com base na autonomia legislativa. Ele explicou que, apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ter permitido que as guardas possam realizar prisões em flagrante e apoiar as polícias Civil e Militar, isso não autoriza mudanças na nomenclatura nem retira suas atribuições originais, como a guarda patrimonial.

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“O precedente da Corte Suprema não equiparou as guardas municipais às polícias previstas no artigo 144 da Constituição Federal, nem autorizou alteração da denominação prevista na Lei Maior”, afirmou o MP-SP. Segundo o órgão, as guardas municipais possuem funções complementares e, apesar de poderem atuar na segurança pública, não são equivalentes às polícias estaduais e federais.

Em nota, a Prefeitura de São Bernardo do Campo afirmou que respeita a decisão judicial e que ainda avaliará a possibilidade de recorrer da sentença no Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

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