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O promotor de Justiça aposentado Marcellus Ugiette foi condenado por improbidade administrativa em uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A sentença, divulgada na quinta-feira (25), impõe sanções administrativas e financeiras ao réu por ter recebido “vantagens patrimoniais indevidas” para beneficiar um detento.
Segundo o MPPE, Ugiette recebeu R$ 3 mil e um iPhone 7 para garantir que o detento Gilson Fonseca dos Santos permanecesse no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste do estado, e não fosse transferido para o Recife.
Esta condenação na esfera civil adiciona sanções administrativas à pena já imposta ao promotor. Pelo mesmo caso, Marcellus Ugiette já havia sido condenado em março deste ano a 10 anos e nove meses de prisão na Vara dos Crimes contra a Administração Pública e Ordem Tributária. Ele recorreu da decisão criminal e responde ao processo em liberdade.
Na esfera civil, as sanções incluem:
- Pagamento de R$ 3 mil mais o valor de mercado de um iPhone 7 na época dos fatos.
- Pagamento de multa.
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos.
- Proibição de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios do poder público durante cinco anos.
Outros dois réus no processo, o detento Gilson Fonseca dos Santos e sua esposa, Genilza Gonçalves Carneiro, também foram condenados com sanções administrativas semelhantes.
À imprensa loca, a defesa do promotor aposentado Marcellus Ugiette se manifestou por nota, afirmando que recebeu “com surpresa a sentença recentemente proferida no processo em curso” e que irá recorrer da decisão.
Os advogados alegaram que a decisão foi “precipitada” e que havia pedido expresso para a realização da fase de instrução com a oitiva de testemunhas.
“A decisão foi precipitada, pois havia pedido expresso da defesa para a realização da fase de instrução processual, com a oitiva de testemunhas, oportunidade em que certamente todos os fatos restariam esclarecidos,” afirmou a nota.
A defesa acrescentou que confia que o Poder Judiciário irá reconhecer a “falha processual” e determinar um novo julgamento. No relatório da sentença, a defesa alegou que o iPhone 7 foi um presente e que o valor recebido era um empréstimo “devidamente quitado, sem qualquer nexo com a função pública”.