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O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4), uma medida provisória (MP), editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que aumenta para 40% o valor máximo do crédito consignado permitido para servidores públicos.
Anteriormente, o percentual era de 35%. O consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada diretamente da folha de pagamento.
Do novo total estipulado, 5% devem ser destinados ao pagamento de despesas em cartões de crédito ou para saque por meio do cartão de crédito.
O limite vale para créditos facultativos, ou seja, aqueles que o servidor toma voluntariamente, sem obrigação legal, como cartão de crédito consignado, plano privado de saúde ou previdência, e pensão alimentícia voluntária.
Ainda segundo a MP, novas dívidas nessa modalidade não podem ser feitas caso a soma das consignações e dos descontos (entre eles, os obrigatórios) somem 70% da remuneração do servidor.
De acordo com a lei em vigor anterior à medida, o percentual não poderia ultrapassar 35%.
Entre os descontos obrigatórios, estão contribuições à previdência social, o pagamento de imposto de renda, reposições ou indenizações ao poder público, além de descontos previstos por ordens judiciais.
A regra vale para militares da ativa ou em inatividade remunerada; servidores públicos federais inativos; empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e pensionistas de servidores e de militares.
A medida provisória prevê ainda que a contratação da operação de crédito deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito sobre custo efetivo total do empréstimo e do prazo para a quitação da dívida.