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Nesta segunda-feira (15), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, o pedido da defesa de Daniel Silveira para anular as medidas cautelares impostas ao deputado federal pelo ministro Alexandre de Moraes. Na decisão, o magistrado disse que a jurisprudência da Corte não admite a “impetração de habeas corpus” contra ministros da Casa.
O habeas corpus ainda pede a revogação das proibições ao deputado federal e também diz que o parlamentar já foi multado em R$
O pedido vem meses após a advogada de Silveira, Mariane Andréia Cardoso, reunir-se com Moraes para pedir a anulação tanto do uso da tornozeleira eletrônica, como a proibição de participar de eventos públicos e multas diárias. Em ambas as ocasiões, a defesa lembrou a graça constitucional concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal.
“O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do artigo 738 do Código Processual Penal, artigo 192 da Lei de Execução Penal e artigo 107, II, do Código Penal, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial”, escreveu.
Em nota, a advogada Mariane Andréia Cardoso afirmou que a “matéria de defesa apresentada nos autos é sólida e respaldada em manifestação favorável da Procuradoria-Geral de Justiça, o que autorizaria a concessão de ordem de Habeas Corpus inclusive de ofício. A equipe de defesa seguirá firma buscando a observância dos preceitos legais e constitucionais pelos eminentes integrantes do Supremo Tribunal Federal”.