Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
Depois de mais de dois meses, o fim do prazo está chegando. Nesta quarta-feira (31), às 23h59, se encerra o prazo para contribuintes realizarem a declaração do Imposto de Renda. Se você já declarou, pode ficar “quase tranquilo” (só é preciso ainda verificar se a declaração foi entregue corretamente). Agora, se você ainda não prestou contas para o Fisco, é bom correr.
Alguns motivos para além do tradicional hábito de “deixar para a última hora” estão fazendo com que alguns brasileiros ainda não tenham feito à declaração. Na última matéria da série da Agência Brasil sobre Imposto de Renda, vamos falar o que fazer se você está entre os atrasadinhos.
As questões foram respondidas pelo professor de Ciências Contáveis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal, e coletadas por ouvintes da Radioagência Nacional e leitores da Agência Brasil.
O que eu faço se estiver em cima da hora da entrega e não tenho todos os dados?
Seja por falta de organização ou mesmo por conta do não recebimento da documentação necessária, um dos motivos que pode fazer as pessoas atrasarem na entrega é a falta de dados para realizar a declaração do Imposto de Renda. Aí fica a questão: é melhor entregar a declaração incompleta e cumprir o prazo ou esperar a documentação para entregar após o prazo?
O professor Deypson Carvalho diz que não existe uma resposta única para esta questão. Porém, ele aponta alguns caminhos que podem ajudar na decisão de entregar a declaração incompleta ou esperar. Uma delas é verificando os dados contidos na declaração pré-preenchida.
“Caso o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração e não tenha em sua posse toda documentação, uma alternativa, caso ele tenha acesso à conta gov.br, nos níveis Ouro ou Prata, é iniciar o quanto antes o preenchimento da Declaração pela pré-preenchida. Porém, o ideal é que a pré-preenchida seja previamente conferida em toda a sua totalidade com base na documentação suporte para evitar erros e até mesmo a retenção em malha fiscal”, diz.
“Quanto ao prazo de entrega do Imposto de Renda sem a incidência de multas, caberá ao próprio contribuinte avaliar os cenários e decidir se ele entregará a declaração com base nas informações disponibilizadas pela Receita Federal na pré-preenchida e retificará, em caso de necessidade, mais adiante, ou aguardará a juntada de todos os documentos para iniciar uma nova Declaração ou conferir totalmente as informações da pré-preenchida”, completa.
Se ele deixar de entregar no prazo, ficará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Se ele entregar no prazo com dados errados, ele será obrigado a retificar posteriormente se cair na chamada “malha fina”.
O professor alerta também que a modalidade de tributação (desconto simplificado ou deduções legais) escolhida na hora da entrega não poderá ser modificada se houver erros da declaração.
Se eu errei a declaração, como eu faço para corrigir?
Ninguém quer ou gosta de errar, mas isso é possível de ocorrer na hora da realização de algo não tão simples como a declaração do Imposto de Renda. Já prevendo isso, a Receita Federal tem alguns mecanismos que permitem a correção de dados errados.
Se o contribuinte enviou sua declaração e percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com as informações corretas. Esse procedimento corretivo é chamado de Declaração Retificadora. O direito de o contribuinte retificar a sua declaração de rendimentos, bens e direitos extingue-se em cinco anos. Ou seja: neste ano é possível corrigir as declarações feitas de 2018 até hoje.
Para realizar a retificação, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será corrigida. “O contribuinte não pode se esquecer de usar o programa do ano que será necessário retificar ou, ainda, selecionar o ano correto, no caso de uma declaração feita pela plataforma online ou pelo celular”, alerta o professor.
“Pelo programa gerador da declaração utilizado no computador, o contribuinte deverá selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Já na plataforma online ou pelo celular, deverá clicar em “Retificar declaração”, atentando-se para a escolha correta do ano desejado. As fichas da declaração devem ser preenchidas normalmente como se fossem de uma declaração nova”, completa.
A correção de dados relacionadas à atividade rural e ganhos de capital pode ser feita apenas utilizando o programa de declaração do IR. Pelo aplicativo ou navegador web não é possível fazer esta correção.
Há, ainda, limitações para se realizar retificações em declarações que o contribuinte já recebeu uma intimação da Receita Federal para realizar a correção. “Por outro lado, se a declaração caiu em malha fiscal e o contribuinte ainda não foi intimado pela Receita Federal, pode sim retificar e isso deve feito o quanto antes”, diz Deypson.
E o que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?
Nem todo mundo gosta de fazer a declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, o leitor André Diniz quer saber o acontece se a pessoa obrigada a declarar resolver “pular o processo” e não entregar: “O que acontece com o cidadão que não declarar o Imposto de Renda”, indaga.
Infelizmente, a decisão de não entregar a declaração pode acarretar em problemas futuros para o contribuinte. “Aos contribuintes obrigados, caso a entrega da declaração seja realizada depois do dia 31 de maio desse ano, haverá multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido”, diz Deypson. A multa mínima será aplicada, inclusive, no caso de a declaração não resultar em imposto devido.
O professor afirma que os problemas podem ir além da multa: “A Receita Federal vem modificando a situação do CPF da condição de “regular” para “pendente de regularização”, o que impedirá ao contribuinte, quando isso ocorrer, de realizar, por exemplo, transações bancárias tais como movimentação da sua própria conta-corrente, contratação de empréstimos e financiamentos, e até mesmo uso do seu de cartão de crédito e débito”.
O professor aponta, porém, que essa condição de restrição no CPF é temporária e permanecerá enquanto as pendências de entrega das declarações do Imposto de Renda não forem regularizadas junto à Receita Federal pelo contribuinte, o seu representante ou seu autorizado.