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🧡 Ver Ofertas na ShopeeOs trabalhadores com carteira assinada em todo o país já podem se preparar para o recebimento da primeira parcela do 13º salário. Pela legislação trabalhista, os empregadores têm até o dia 30 de novembro — que neste ano cai em uma segunda-feira — para realizar o depósito da primeira metade da gratificação natalina.
A primeira parcela corresponde exatamente a 50% do valor total a que o trabalhador tem direito, sem a incidência de nenhum desconto tributário ou previdenciário.
A segunda parcela, por sua vez, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. No entanto, como a data cai em um domingo em 2026, a lei determina que o pagamento seja antecipado para o último dia útil anterior, ou seja, sexta-feira, 18 de dezembro. É nesta segunda fatia que incidem as deduções do Imposto de Renda (IR) e da contribuição ao INSS, tornando o valor líquido menor em comparação ao primeiro depósito.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito à gratificação natalina todos os trabalhadores do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
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Tempo mínimo de trabalho: Qualquer profissional com carteira assinada que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês já garante o direito à fração proporcional daquele período.
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Faltas não justificadas: O trabalhador que acumular mais de 15 faltas sem justificativa ao longo de um mesmo mês poderá ter descontada a fração equivalente a 1/12 avos do seu 13º.
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Demissão: Empregados demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício. Já em casos de demissão sem justa causa ou rescisão a pedido, o valor proporcional é pago no acerto rescisório.
Como é feito o cálculo do benefício
O cálculo do 13º salário toma como base o salário bruto estipulado no mês de dezembro do ano vigente (ou do mês do desligamento, em caso de rescisão). Para calcular o valor integral:
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Pegue o valor do salário bruto.
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Multiplique pelo número de meses em que trabalhou ao menos 15 dias no ano.
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Divida o resultado por 12.
Horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade ou periculosidade e comissões do trabalhador também entram na composição da base de cálculo.
Tabelas de descontos (aplicadas na 2ª parcela)
Enquanto a primeira parcela é paga de forma integral (50% do bruto), a segunda parcela concentra todas as retenções tributárias e previdenciárias.
1. Tabela de Desconto do INSS (Escala Progressiva 2026)
| Faixa Salarial Bruta | Alíquota | Dedudão da Parcela |
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (Teto) | 14,0% | R$ 198,49 |
2. Tabela de Desconto do Imposto de Renda (IRRF 2026)
| Rendimento Tributável | Alíquota | Deducão da Parcela |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
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