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🧡 Ver Ofertas na ShopeeA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso de todos os lotes de uma bebida à base de soja produzida pela empresa G.W. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. A agência também determinou o recolhimento do produto destinado ao público infantil.
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A decisão foi estabelecida pela Resolução-RE nº 4.084, de quinta-feira (15), publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16).
Segundo a Anvisa, o produto não possui notificação ou registro na agência. A resolução também aponta a falta de comprovação da certificação da mamadeira utilizada como embalagem pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Sem essa comprovação, não há garantia de que a embalagem cumpra os requisitos de segurança toxicológica, física e dos materiais em contato com alimentos previstos na legislação sanitária.
Anvisa aponta falhas na rotulagem
A resolução também identificou irregularidades nas informações apresentadas na embalagem. Entre elas, a ausência da soja na lista de ingredientes, a falta de advertências obrigatórias sobre o uso por crianças menores de 6 meses e a presença de imagem de um lactente no rótulo.
As regras exigem que a embalagem informe que o produto não deve ser utilizado por crianças menores de 6 meses, exceto quando houver indicação expressa de médico ou nutricionista.
O rótulo também deve destacar os benefícios do aleitamento materno na prevenção de infecções e alergias, além da recomendação de amamentação até os 2 anos de idade ou mais.
Produto contém aditivos não autorizados
Outro motivo para a proibição foi a presença de aditivos que, segundo a resolução, não são autorizados para produtos destinados ao público infantil.
Entre as substâncias citadas pela Anvisa estão o sorbato de potássio, o acessulfame de potássio e a tartrazina.
A agência fundamentou a decisão em normas sanitárias que estabelecem critérios para a regularização de alimentos, a rotulagem de produtos e o uso de aditivos alimentares.
Medida já está em vigor
A decisão cita, entre outras normas, o Decreto-Lei nº 986/1969, a RDC nº 843/2024, a Instrução Normativa nº 281/2024 e a RDC nº 727/2022.
Essas regras estabelecem exigências para a regularização de alimentos, as informações obrigatórias nas embalagens e as condições de uso de aditivos.
A proibição entrou em vigor na data de publicação da resolução no Diário Oficial da União.
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