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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a três, manter a decisão que estabeleceu o ex-deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) como substituto de Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Dallagnol foi destituído de seu mandato político por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento sobre a vaga de Deltan na Câmara chegou ao fim no plenário virtual na sexta-feira, às 23h59min. O pedido apresentado pelo Podemos foi analisado pelos ministros, seguindo uma decisão do ministro Dias Toffoli.
Cinco ministros votaram a favor de acompanhar Toffoli, sendo eles Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Por sua vez, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber foram contrários ao pedido. Até o fim do prazo, o voto do ministro Nunes Marques ainda não havia aparecido no sistema.
Em maio, o ex-procurador da Lava Jato teve sua cassação determinada pelo TSE. Posteriormente, o TRE-PR definiu que a vaga seria ocupada pelo Pastor Itamar (PL-PR).
De acordo com a Corte Eleitoral estadual, o primeiro suplente do partido, Hauly, foi impedido de ocupar a vaga do deputado cassado porque não atingiu o percentual mínimo exigido do coeficiente eleitoral. Nas eleições de 2022, Hauly obteve apenas 11,9 mil votos, número abaixo do mínimo necessário, estabelecido em cerca de 20 mil votos.
O partido Podemos moveu uma ação no STF contestando a decisão anterior e, na última quarta-feira (7), Toffoli acatou o pedido. Em sua liminar, o ministro argumenta que a definição dos suplentes não precisa levar em conta o coeficiente eleitoral.