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O ministro do Trabalho e Emprego do Governo Lula, sindicalista Luiz Marinho, assinou na última segunda-feira (13) uma portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio.
Os funcionários do comércio só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.
O ministro de Lula mudou as normas de uma portaria (nº 671), assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e que havia dado uma permissão permanente.
Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados com o aval do Governo Lula. Só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria.
As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado: comércio em geral; comércio varejista em geral; comércio em hotéis; varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.