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Se condenado em segunda instância no processo sobre o sítio de Atibaia até setembro deste ano, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode perder o direito à prisão em regime semiaberto ou domiciliar. Tudo vai depender do tempo que o Tribunal Regional Federal (TRF-4) vai levar para analisar a sentença em segunda instância.
De acordo com o Estatuto do Idoso, o recurso do ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Sítio de Atibaia deve ser julgado rapidamente. Segundo o artigo 71 do Código Penal Brasileiro, é assegurada a prioridade na tramitação dos processos judiciais em que figure réu com idade igual ou superior a 60 anos.
Em fevereiro , a juíza federal Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro devido a propinas recebidas por meio de obras realizadas por empreiteiras no sítio que o petista usava no interior de São Paulo.