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A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu na última sexta-feira (9), parte do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que culminou na exoneração de 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MTPCT).
A decisão é da 6ª Vara Federal Cível. Onze peritos que visitavam presídios para prevenir a tortura e o tratamento cruel foram exonerados por Bolsonaro. A iniciativa, no entanto, tem caráter liminar, e cabe recurso do governo.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) foram à Justiça contra o decreto. O MPF afirma que a mudança inviabilizaria o funcionamento do MTPCT.
“Não é difícil concluir a ilegalidade patente do Decreto em tela, uma vez que a destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo de disciplina”, escreve o juiz Osair Victor de Oliveira Junior na sentença.
Mecanismo de Combate à Tortura
O Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura foi criado por lei em 2013, cumprindo obrigação imposta pela Organização das Nações Unidas (ONU). O protocolo prevê visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais aos locais onde há privação de liberdade.
A lei determina ainda que o grupo é formado por 11 peritos com “notório conhecimento” e formação de nível superior. Eles são nomeados pelo presidente da República e têm mandato de três anos, podendo ser reconduzidos ao cargo uma vez.