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O Congresso recuperou, nesta quarta-feira (28), o trecho do Código Eleitoral que criminaliza a disseminação de denúncias caluniosas (fake news) contra candidatos em eleições. Os parlamentares derrubaram o veto presidencial (VET 17/2019) sobre o dispositivo da Lei 13.834, de 2019 que tipifica essa conduta. A sessão continua com a votação de outros 10 vetos, que foram destacados para análise individual.
A lei estabeleceu como crime no Código Eleitoral (Lei 4737, de 1965) a instauração de investigação, processo ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. A pena é de dois a oito anos de prisão, além de multa. O texto original da lei estendeu a mesma punição a quem replicar a denúncia.
Essa segunda parte havia sido vetada com o argumento de que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena é de seis meses a dois anos. O Executivo afirmou que, ao estabelecer punição maior, a nova lei violava o princípio da proporcionalidade.
Por Agência Senado