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O presidente Jair Bolsonaro (Aliança Pelo Brasil) sancionou, nesta terça-feira (26), uma lei que amplia de 3 para 5 anos o período em que torcedores que fizerem tumulto ficam impedidos de voltar a praças esportivas.
Também serão punidos atos de violência praticados fora das arenas e em dias que não houver competições, como invasão de treinos e agressões a atletas, treinadores, jornalistas e organizadores de eventos.
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O presidente sancionou a lei de maneira integral, ou seja, sem vetos ao texto que saiu do Congresso.
Um dos artigos da lei sancionada por Bolsonaro prevê o aumento da pena para a torcida organizada e torcedores que provocarem tumulto ou cometerem atos de violência. Hoje, eles ficam proibidos de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três anos, além de responderem civilmente pelos danos causados. Agora a nova norma suspende a torcida violenta dos estádios ou arenas por cinco anos.
“A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos”, destaca a lei.
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A nova lei é oriunda de um projeto apresentado pelo ex-deputado Andre Moura (SE), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016 e enviado ao Senado, que manteve o texto sem modificações após votação no final de outubro deste ano.
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