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O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente o Decreto 10.003, do presidente Jair Bolsonaro, que alterou as normas sobre a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, o Conanda. Barroso atendeu a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) interposta pela ex-procuradora-geral Raquel Dodge em seu último dia à frente da Procuradoria federal e determinou que os antigos conselheiros voltem ao cargo e cumpram até o fim os seus mandatos.
O ministro restabeleceu a eleição dos representantes das entidades da sociedade civil em assembleia específica, a eleição do Presidente do Conanda por seus pares, na forma prevista em seu regimento interno, a realização de reuniões mensais pelo órgão e o custeio do deslocamento dos conselheiros que não residem no Distrito Federal.
Barroso considerou que as alterações poderiam abrir caminho ‘para que o Estado estabelecesse requisitos e controlasse os representantes que são ou não elegíveis para o Conselho, com os riscos de um órgão chapa branca, meramente homologador’.
Para o ministro, o decreto ‘esvazia e inviabiliza’ a participação de entidades da sociedade civil na tomada de decisão sobre políticas voltadas às crianças e adolescentes. “Tais alterações sugerem que, diante da impossibilidade, constitucional e legal de rejeitar ou reduzir a participação de entidades da sociedade civil na matéria, editou-se um decreto que, na prática, esvazia e inviabiliza tal participação.” / Agência Estado