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A Justiça Federal autorizou nesta sexta-feira (15), a reabertura gradual do comércio no Distrito Federal (DF). Entretanto, o retorno à atividade econômica deve ser divulgado pelo próprio governador Ibaneis Rocha.
Proferida pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, a decisão atende a uma ação civil pública instaurada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e Ministério Público do Trabalho (MPT) e abre precedentes para a retomada das atividades econômicas em todo o País.
De acordo com a determinação judicial, a abertura gradual do comércio deve ocorrer a cada 15 dias. Nos primeiros 15 dias, devem ser abertos setores atacadistas, varejistas e atividades comerciais, de informação e de comunicação (agências de publicidade e afins); depois, a prioridade é pela abertura de shoppings e centros comerciais.
Trinta dias após a reabertura do comércio, estarão autorizados a funcionar restaurantes, serviços de alimentação, bufês, cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza. E, por fim, 45 dias após o início da retomada das atividades, devem ser reabertos cinemas, atividades de artes e cultura, esporte e lazer (como academias, clubes sociais e parques), feiras livres e escolas.