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Lava Jato aciona STF contra compartilhamento de dados da força-tarefa

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A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quinta-feira (30), para não ser obrigada a compartilhar seu banco de dados com a Procuradoria-Geral da República (PGR), comandada por Augusto Aras, informa O Antagonista.

Em reclamação, os procuradores alegam que a liminar de Dias Toffoli viola a independência funcional do Ministério Público. No documento, a Lava Jato espera que a liminar do presidente do Supremo seja julgada pelo plenário da Corte, pois a questão em debate não versa sobre “bases de dados”, mas “à definição da própria formatação constitucional que a Carta Magna deu ao Ministério Público em seus artigos 127 e seguintes”.

“Em razão disso, é imperioso que a Suprema Corte defina, de maneira clara, os limites dentro dos quais estão inseridos os princípios da independência funcional e da unidade.”

Os procuradores requerem a reconsideração da decisão liminar de Toffoli “que deferiu o acesso ao procurador-geral a todas as bases de dados estruturados e não estruturados utilizadas e obtidas nas investigações acompanhadas pelos signatários” e, considerando “o grave periculum in mora inverso”, que essas bases de dados, uma vez compartilhadas com a PGR, permaneçam lacradas até que o órgão Plenário desse Supremo Tribunal Federal delibere sobre o referendo ou revogação da liminar em questão”.

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De acordo com os procuradores, no modelo constitucional brasileiro, “a chefia do Ministério Público não se confunde com hierarquia sobre as investigações, decisões e atos de seus membros”.

“O Constituinte de 1988 fez questão de deixar isso de maneira expressa no artigo 127, §1º. Esta distinta característica do Ministério Público Brasileiro confere a promotores de justiça e procuradores da República independência necessária para desbaratar sofisticados esquemas criminosos, mesmos que estejam sendo investigadas pessoas poderosas com grande influência política e econômica.”

A vingar a novíssima interpretação que fundamenta a ordem de compartilhamento, significa que o “chefe do Ministério Público Federal, indicado livremente pelo Presidente da República, poderia ter acesso livre e indiscriminado a todas as investigações, manifestações e atos de todos os membros, mesmo aquelas sob reserva de jurisdição e sob sigilo legal”.

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“A esfera de proteção garantida pela independência funcional, longe de constituir privilégio a seus detentores, representa, mecanismo de freio e contrapeso a possíveis influências políticas de Procuradores-Gerais indicados livremente pelo Chefe do Executivo. Tal modelo, que até os dias de hoje prevaleceu, resultou num Ministério Público independente, pujante e que é exemplo para outros Ministérios Públicos mundo afora.”

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