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STF vacinação obrigatória
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O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta quarta-feira (16) duas ações sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 no Brasil e que serão determinantes sobre a forma como o poder público – União, estados ou municípios – conduzirão as ações de imunização.
O relator dos casos é o ministro Ricardo Lewandowski. Uma das ações foi ajuizada pelo PDT de Ciro Gomes e tenta garantir que estados e municípios também possam determinar a vacinação compulsória. A medida busca evitar eventual restrição da União, uma vez que o presidente Jair Bolsonaro já disse ser contra a vacinação obrigatória.
Na ação ajuizada em outubro, o PDT argumenta que o artigo 3º da Lei nº 13.979/2020, que determina medidas de enfrentamento à pandemia, prevê que “as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação”.
Segundo o partido de esquerda, a posição contra a obrigatoriedade da vacina vai no sentido oposto ao que é defendido por médicos infectologistas, que consideram que o seu emprego é fundamental para preservar vidas. Sustenta ainda que a forma federativa de organização do estado brasileiro prevê a descentralização do poder, o que descarta que o Ministério da Saúde seja o único responsável por determinar uma campanha de vacinação.
Contra vacinação obrigatória
A outra ação é do PTB e pretende justamente o contrário: suspender esse trecho de Lei 13.979, aprovada pelo Congresso a partir de um projeto do próprio Executivo.
O partido de Roberto Jefferson sustenta que o artigo é inconstitucional já que existem dúvidas e insegurança em relação à eficácia da vacina e seus possíveis efeitos colaterais:
“O direito à vida e à liberdade, extraídos do caput do artigo 5º da Carta Republicana, necessitam de maior proteção do que os demais direitos, em especial o primeiro, pois sem a vida, de nada adianta ter liberdade ou propriedade ou qualquer outro direito assegurado”.