Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
Nesta quarta-feira (30), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu manter a validade de trechos da lei que estabeleceu as medidas que podem ser adotadas para o combate ao coronavírus.
A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro entrou em vigor em fevereiro deste ano e é temporária por ter sua vigência condicionada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública.
Como o decreto perde os efeitos nesta quinta-feira (31), na prática, a lei deixará de valer no mesmo período. O ministro atendeu a um pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade nesta terça-feira (29).
No âmbito de uma ação que já tramita no STF, o partido de esquerda solicitou a manutenção dos efeitos, por exemplo, do trecho que dá poderes a autoridades para estabelecerem medidas de isolamento, quarentena, uso obrigatório de máscaras, e determinarem a realização compulsória de exames médicos.
A sigla também pediu a manutenção do trecho que possibilita a autorização de uso emergencial de vacinas e outros medicamentos pela Anvisa em até 72 horas após o pedido (desde que os produtos tenham sido registrados por autoridades sanitárias estrangeiras).
Segundo a Rede, é necessário manter a vigência deste trecho da lei pelo menos até a aprovação da medida provisória que estabelece prazo de cinco dias para a Anvisa autorizar vacinas registradas fora do país.
O texto já foi aprovado na Câmara e aguarda a análise do Senado.
De acordo com o partido, a autorização traz “maior flexibilidade de regras para facilitar a vacinação da população brasileira”, estabelecendo o prazo de cinco dias, entre outras medidas.