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Nesta terça-feira (23), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por 3 votos a 2, o arquivamento do inquérito aberto na esteira da Lava Jato para apurar se o senador petista Humberto Costa (PE) recebeu propinas da Odebrecht em troca do favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras para as obras do Complexo Petroquímico de Suape.
A acusação contra o petista foi feita pelo ex-diretor da estatal, Paulo Roberto da Costa, em delação premiada.
O colegiado do STF atendeu a recursos apresentados pelas defesas do senador de esquerda e do empresário Mário Barbosa Beltrão, outro investigado no caso.
Os advogados contestaram a decisão do ministro Luiz Edson Fachin, relator dos processos oriundos da Lava Jato no STF, que mandou o inquérito para 13ª Vara Federal de Curitiba a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).
O voto de Fachin, contrário aos recursos, foi acompanhado com ressalvas pela ministra Cármen Lúcia.
No entanto, os dois foram vencidos pela corrente divergente, aberta pelo ministro Gilmar Mendes ainda em 2019, quando o caso começou a ser julgado, e seguida pelos colegas Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques.