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STF valida cota mínima para filmes nacionais nos cinemas

Nesta quarta-feira (17), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 10 votos a 1, que a denominada “cota de tela” é constitucional. Trata-se de obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e das penalidades possíveis se a norma não for obedecida.

O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão prevalecerá sobre todos os questionamentos que correm atualmente no Judiciário.

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No caso analisado pelo STF, o Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul reclama de artigos de medida provisória que fixou tal cota.

Segundo o Sindicato, a norma viola o princípio da livre iniciativa e faz com que o Estado interfira na atividade econômica das empresas do ramo de cinema.

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Na visão do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a cota de tela atende ao interesse público: “Nada adianta, portanto, significativa expansão da criação e produção do cinema nacional se não houver na cadeia de consumo um mercado sensível ao produto artístico veiculado pelos diretores brasileiros”.

“A propósito, o público brasileiro sequer tem conhecimento da existência e disponibilização do filme nacional. Em apreço ao dever constitucional de promover a repercussão da produção cultural nacional, o Estado desemprenha atividade que a doutrina administrativa clássica denomina de fomento”, acrescentou o procurador.

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O advogado-geral da União (AGU), José Levi, também foi ouvido pelos ministros. Considerou a norma constitucional por permitir à população acesso às produções locais.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela validade da cota de tela: “A cota de tela não apenas tem um propósito social, mas também econômico, uma vez que se põe como um entre as diversas medidas voltadas a ampliação da competitividade entre as indústrias do setor”.

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Toffoli foi acompanhado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, por Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

“Sem esta cota de tela, seria impossível não apenas produzir, mas divulgar e dar acesso, que a Constituição assegura a todos os brasileiros, a um bem cultural no valor da produção cinematográfica”, disse Cármen Lúcia ao corroborar o voto do relator.

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A ministra elencou produções brasileiras das quais ela é fã. Citou, ainda, que há poucas salas de cinemas no Brasil, o que dificulta mais a divulgação das obras nacionais.

Quem abriu a divergência foi o ministro Marco Aurélio. Segundo ele, é o Poder Legislativo que deveria instituir a cota, e não o Executivo por meio de medida provisória.

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Na abertura da sessão plenária de quinta-feira (18), os ministros fixarão a tese do tema. Construirão o texto sobre a decisão de repercussão geral que servirá para guiar as decisões de todos os Tribunais em relação ao assunto.

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