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O juiz da 3ª Vara Criminal de Guarujá, Edmilson Rosa dos Santos, rejeitou uma denúncia contra um cidadão por “infração de medida sanitária”. Segundo o Ministério Público (MP), José Márcio de Moraes caminhava pela areia da praia e se recusou a sair de lá, voluntariamente, após ser ordenado por agentes da guarda municipal.
“Agindo assim, o réu estaria praticando crimes de desobediência, desacato, resistência e epidemia”, alegou o MP.
Para Santos, não é razoável reputar como crime o fato de um cidadão desarmado caminhar pacificamente pela praia: “O ser humano precisa ‘arejar sua cabeça’, e algumas das formas é andar na faixa arenosa, na faixa d’água, mergulhar, contemplar o horizonte, sentir a brisa do mar”.
“O poder público que isto impedir, comete absurdo excesso de restrição ao direito de ir e vir”, completou.
No resumo da sentença, o juiz da 3ª Vara Criminal Federal de Guarujá afirmou: “Direito penal não é panaceia, não pode servir de remédio geral para a crise social ou sanitária, notadamente quando em detrimento dos cidadãos mais humildes e desassistidos”.