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Comissão da OAB acusa Bolsonaro de cometer homicídio e crimes de responsabilidade e contra humanidade na gestão da pandemia

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A comissão criada pela OAB para analisar a conduta de Jair Bolsonaro no enfrentamento à pandemia concluiu que o presidente praticou “crime de responsabilidade, o que ensejaria um processo de impeachment, e também a denúncia por crime contra a humanidade perante o Tribunal Penal Internacional”.

O parecer da OAB obtido pelo O Globo, concluiu que Bolsonaro agiu “deliberadamente para propagar a Covid-19” e que deve ser “responsabilizado pelas mortes na pandemia, considerando-as prática de homicídio”.

O parecer foi encaminhado para o Conselho Federal da OAB, para que os representantes das seccionais estaduais da Ordem decidam se será apresentado um pedido de impeachment contra Bolsonaro. A comissão foi presidida pelo ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto e composta ainda por juristas e advogados, como Miguel Reale Jr, Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antonio Carlos de Almeida Castro, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire.

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O documento da OAB dividiu a análise sobre a pertinência de responsabilizar Bolsonaro em dois planos, o nacional e o internacional.

No plano nacional, a prática de “crime de responsabilidade” se constatou, na visão dos juristas, no suposto “desinteresse” do governo federal em negociar as vacinas com a Pfizer, no suposto “atraso” na compra da CoronaVac e na “resistência em operacionalizar medidas de restrição de circulação de pessoas e atividades comerciais recomendadas por especialistas”:

“Não há outra conclusão possível: houvesse o presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes, em omissão imprópria, a título de homicídio. Deve também, evidentemente, responder, em omissão imprópria, pela lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas que não teriam sido atingidas caso medidas eficazes de combate à Covid-19 tivessem sido implementadas. Por óbvio, para fins de responsabilização criminal, esse número deve ser apurado”.

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O grupo da OAB ressalta que, mesmo que não fosse possível provar cientificamente que milhares de mortes e lesões corporais poderiam ter sido evitadas, “a doutrina jurídica considera suficiente, para fins de responsabilização, que se demonstre que a realização da conduta devida teria diminuído o risco de mortes”.

No plano internacional, os juristas concluíram que Bolsonaro praticou “crime contra a humanidade” ao tentar “impedir” o combate à pandemia: “O presidente não somente descumpriu o seu dever de zelar pela saúde pública, como também tentou sistematicamente impedir que medidas adequadas ao combate da Covid-19 fossem tomadas. Há vários exemplos de tentativa de interrupção de cursos causais salvadores empreendidos por outras autoridades”.

O grupo afirmou que o governo federal trabalhou para fundar uma ‘República da Morte’: “(…) acaso uma gestão governamental deliberadamente atentatória à saúde pública, que acaba por abandonar a população à própria sorte, submetendo-a a um superlativo grau de sofrimento, não poderia ser caracterizada como um autêntico crime contra a humanidade? Em outras palavras: fundar uma ‘República da Morte’ não configuraria tal crime? Parece-nos que sim”, escreveram, referindo-se a um termo empregado pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro.

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Os juristas da Comissão da OAB ainda viram, no comportamento de Bolsonaro, “atos deliberados a favor da disseminação do vírus”: “Por meio de sistemáticas ações e omissões, o governo Bolsonaro acabou por ter a pandemia sob seu controle, sob seu domínio, utilizando-a deliberadamente como instrumento de ataque (arma biológica) e submissão de toda a população”.

O texto critica ainda o “patente imobilismo do procurador- geral da República, Augusto Aras, em investigar o presidente, o que torna, na visão do colegiado, legítima a atuação perante o Tribunal Penal Internacional. “A conclusão não poderia ser outra: há fundadas e sobradas razões para que o Presidente da República possa responder, no plano internacional, por crime contra a humanidade”.

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