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Bibo Nunes propõe PL para que não seja necessária autorização prévia para investigar ministros do STF

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No dia 27 de maio, o deputado federal Bibo Nunes (PSL-RS) propôs um Projeto de Lei (PL 1988/21) para estabelecer a desnecessidade de prévia autorização judicial para a instauração de investigação envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Como justificativa, Nunes relembrou o caso do pedido da Polícia Federal para investigar o ministro da Corte, Dias Toffoli. No caso, o magistrado foi blindado pelo STF: No início deste mês, a Polícia Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal a abertura de um inquérito contra um de seus membros – o Ministro José Antônio Dias Toffoli. O Procurador Geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pelo arquivamento do caso em razão da falta de elementos contra o Ministro. Depois da manifestação de Aras, o Ministro Luiz Edson Fachin mandou arquivar o inquérito e proibiu o prosseguimento da investigação contra seu colega de Corte. Assim, este foi blindado”.

“Vale lembrar que foro por prerrogativa de função encontra-se estabelecido na Constituição Federal de 1988. No entanto, inexiste na Carta Magna qualquer referência à fase de investigação preliminar nessas situações de foro especial. Dessa forma, já não faz sentido que haja a necessidade de prévia autorização judicial para a instauração de inquérito policial contra autoridades com foro por prerrogativa de função. Mesmo que a motivação tenha sido, como no caso exemplificado, uma delação premiada”, diz trecho da PL.

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“Lembro que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, em que todos os cidadãos são, ou deveriam ser, iguais perante a lei. A essência de uma democracia é que qualquer cidadão possa ser investigado caso haja motivo. Por que blindar? Com base neste entendimento, o projeto que ora proponho avança sobre uma situação inusitada, ilustrada no início da Justificação. Foge do razoável, o fato de um membro de um colegiado pequeno (STF) ter que autorizar para que se inicie uma investigação contra um dos seus colegas de ofício. Mesmo porque isso não está previsto em Lei. Já é constrangedora uma autorização de investigação sobre autoridade de outro órgão. Piora sendo do mesmo. Assim, lamentavelmente o corporativismo em certas situações tende a imperar e a investigação a não prosseguir”.

“Não se podem criar amarras desnecessárias e descabidas para a investigação dessas autoridades”, continua Nunes em trecho da PL.

“Convicto da relevância das imprescindíveis mudanças ora trazidas à apreciação, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste presente projeto de lei. Nem mesmo os Ministros do STF podem estar acima das leis e da Constituição!”, finaliza o projeto de lei de Bibo Nunes.

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