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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de procedimentos referentes a investigados com foro por prerrogativa de função em inquérito instaurado pela Polícia Federal no Pará para apurar fraudes em contratos com organizações sociais para o gerenciamento de hospitais, com a finalidade de desviar recursos públicos para particulares e agentes públicos.
Em decisão liminar na Reclamação (RCL) 49579, o ministro observou que a investigação, ainda que de forma indireta, do senador Jader Barbalho (MDB-PA) não pode ser realizada sem a autorização do Supremo.
De acordo com os autos, a primeira fase ostensiva da investigação, chamada de Operação SOS, foi deflagrada em setembro de 2020 e teve como alvos diversos agentes públicos, entre eles o governador do Estado do Pará, Hélder Barbalho, filho do senador. A partir de decisão do STJ, em razão da prerrogativa de foro do governador, foram cumpridas ordens de prisões e busca e apreensões. Com o material arrecadado na operação, a Polícia Federal realizou nova fase das investigações, para apurar a prática do crime de lavagem de capitais, atingindo o chamado núcleo empresarial.
Na Reclamação, o senador argumenta que, após essa última fase ter se tornado pública, tomou conhecimento de que teriam sido praticados atos de investigação contra ele sem autorização do STF, desrespeitando o foro por prerrogativa de função.
Em exame preliminar da questão, o ministro Dias Toffoli constatou a plausibilidade jurídica da alegação do senador. De acordo com o relatório da Polícia Federal, foram encontrados com um dos investigados documentos em nome de Barbalho, o que, supostamente, o relacionaria aos fatos em apuração.
Segundo o ministro, em observância ao princípio do juiz natural, somente o juiz constitucionalmente competente pode investigar titular de prerrogativa de foro. O surgimento de indícios de que uma pessoa nessa condição esteja envolvida em fato criminoso exige que a autoridade judicial remeta o inquérito ao Tribunal competente.
Toffoli observou que, aparentemente, não se trata de simples menção ao nome de Barbalho nem de encontro fortuito de provas, já que o relatório afirma que os documentos encontrados (boletos bancários e notas fiscais) “causam certa estranheza” por demonstrarem suposta ligação entre as partes. Além disso, o relatório registra que o senador é pai do atual governador do Pará, também investigado no inquérito.
De acordo com o ministro, o relatório ressalta a relevância da informação de que um dos investigados teria acesso a notas fiscais e boletos bancários emitidos em nome do senador, que poderia vir a integrar a CPI da Pandemia, que, entre suas finalidades, apura ilícitos relacionados aos fatos investigados naquele inquérito. A seu ver, essa circunstância evidencia, à primeira vista, possível usurpação da competência do STF, em razão de as investigações, sob a supervisão de juízo de primeiro grau, recaírem, em tese, sobre o senador, ainda que indiretamente.
O relator deferiu a liminar somente para suspender, em relação aos investigados relacionados ao senador, o andamento do inquérito policial e de todas as medidas incidentais relacionadas em trâmite no juízo de origem até o julgamento final da reclamação. Segundo o relator, as investigações em relação aos demais investigados devem prosseguir com eficiência, para desvendar todos os ilícitos praticados, independentemente do cargo ocupado por seus autores.
*Com informações de Supremo Tribunal Federal (STF)