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No pedido, o partido Novo argumenta que o dispositivo criado no Congresso para elevar a verba do fundão, prevista inicialmente em R$ 2,1 bilhões, seria inconstitucional por invadir a competência do presidente da República — a quem cabe enviar a proposta orçamentária, incluindo os critérios para se definir o valor do fundo.
“A análise dos autos revela que o caso não se enquadra na hipótese excepcional do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Fux.
Agora, a decisão ficará para o ministro André Mendonça, na volta do recesso.