Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, concedeu a um bombeiro militar o direito à licença-paternidade estendida de 30 para 180 dias após adotar um bebê recém-nascido.
Segundo o processo, um pai solo, morado do Distrito Federal, adotou a criança em maio de 2021 e, à época, teve o pedido de prorrogação do benefício rejeitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF).
O homem disse que, cinco anos após sua inscrição para adoção, foi-lhe concedida a guarda provisória da filha, a criança nascida em março de 2021. Dessa forma, apresentou a documentação necessária à instituição para formalizar o pedido da licença paternidade/adotante de 180 dias, que acabou sendo negada sob o argumento de ausência de previsão legal.
Para a juíza, relatora do caso, o objetivo da prorrogação da licença paternidade “é o cuidado afetivo e legal para com o bebê”.
Portanto, a falta de legislação no âmbito da corporação não deveria se sobrepor “à previsão constitucional do dever do Estado de proporcionar as garantias fundamentais às crianças e adolescentes, previstas na Constituição.”“A proteção ambicionada na presente ação, além de garantida constitucionalmente, já foi inclusive normatizada nos artigos 392-B e 329-C da Consolidação das Leis do Trabalho. Naquele diploma legal, há concessão de prazo idêntico à licença maternidade ao trabalhador que adota criança sozinho”, destacou a magistrada.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um afastamento de 5 dias do pai trabalhador após o nascimento do filho. O período sobe para 20 dias no caso de empresas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal. Já a licença-maternidade pode chegar a 180 dias.