Na quarta-feira (09), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, com 6 votos, uma ação que trata do tempo de inelegibilidade em casos de condenação definitiva pela Lei da Ficha Limpa.
Os ministros do STF não chegaram a uma conclusão sobre o mérito da ação, e o parecer foi proferido por questões processuais.
Com isso, cai uma decisão liminar (provisória) do ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação, que havia suspendido o trecho da Lei da Ficha Limpa a pedido do PDT e adotado o entendimento exposto em seu voto (para que o tempo do cumprimento da pena fosse descontado do período de inelegibilidade).
A maioria dos ministros votou no sentido de que o tema já foi debatido pelo STF, no passado recente, e que os argumentos apresentados pela legenda de esquerda não justificariam uma nova análise do caso.
Essa posição foi inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes foram favoráveis ao “conhecimento” da ação, ou seja, para que o STF analisasse o mérito da ação.
O PDT havia pedido a diminuição do tempo que um condenado fica inelegível, questionando assim a expressão normativa “após o cumprimento de pena”, constante em dispositivo da Lei das Inelegibilidades, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa.
Esse dispositivo fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena em casos de condenação após trânsito em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado — ou seja, que não cabem mais recursos.
Pela atual redação, por exemplo, um condenado a quatro anos de prisão por órgão colegiado deve ficar mais oito anos inelegível mesmo após o cumprimento da pena. Assim, totalizando uma inelegibilidade de 12 anos.
De acordo com Fux, presidente do STF, este será o último processo relacionado às eleições deste ano, antes da disputa de outubro.