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Em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (10), a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o indulto ao deputado federal Daniel Silveira não é ilegal nem inconstitucional.
A manifestação foi enviada à ministra Rosa Weber, relatora de ações da oposição contra o decreto.
No texto, a AGU argumentou que não há mais a possibilidade de se impor sanção ao parlamentar e que a concessão do indulto é ato privativo do presidente da República.
“Tendo em vista que o Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação à direito fundamental”, disse o governo.
“Nada obstante a decisão do Supremo Tribunal Federal não tenha transitado em julgado, é público e notório a condenação de Daniel Lucio da Silveira. O perdão, a anistia, a graça, o indulto e a clemência são institutos congêneres e estão presentes na maioria das Constituições democráticas do mundo ocidental, representando ferramentas ínsitas aos freios e contrapesos nas relações entre os poderes. Sua origem é controversa, mas há referências ao perdão na sociedade grega, no direito romano e durante a idade média”, diz a AGU.
“O indulto é uma ferramenta que se amoldada ao modelo de freios e contrapesos, como tantos outros instrumentos presentes na Constituição brasileira e em outros estados democráticos de direito. Sua concessão, por conseguinte, não revela crise entre os Poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional”, acrescenta o documento em outro trecho.
De acordo com a AGU, o indulto individual tem previsão constitucional. “Desse modo, o indulto é uma ferramenta que se amoldada ao modelo de freios e contrapesos, como tantos outros instrumentos presentes na Constituição brasileira e em outros estados democráticos de direito”, afirmou o documento.
Segundo o governo, “sua concessão, por conseguinte, não revela crise entre os Poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional”.
O parecer alega ainda que, o indulto classifica-se como uma causa de extinção da punibilidade, portanto, não há mais a possibilidade de se impor sanção ao réu.
A AGU defendeu ainda que “não há qualquer vício de ilegalidade na concessão do indulto antes da sentença condenatória transitar em julgado”, ou seja, antes de se esgotarem as chances de recurso.
O decreto do presidente foi editado em 21 de abril, um dia depois do STF condenar o deputado a oito anos e nove meses de prisão por criticar ministros da Corte.