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Nesta sexta-feira (24), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começa a julgar uma ação que questiona dispositivo da Constituição do Amazonas que veda a implantação de usinas nucleares e o tratamento de material radioativo no estado, ou impõe limites a eles.
O dispositivo também proíbe a construção de depósitos de lixo atômico e de resíduos industriais tóxicos e corrosivos nos limites amazonenses.
Segundo o dispositivo constitucional do estado, a entrada de produtos explosivos e radioativos depende de autorização expressa do órgão estadual responsável pela política de meio ambiente.
A lei amazonense diz ainda que a Zona Franca de Manaus é declarada “Zona Desnuclearizada”.
Em junho de 2021, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) para requerer a anulação de dispositivos das Constituições de vários estados e do Distrito Federal que impedem ou restringem a construção de usinas nucleares, tratamento de material radioativo ou instalação de depósitos de lixo atômico.
De acordo com Aras, só a União pode legislar sobre atividades nucleares no Brasil. Nas ações, ele cita leis federais que regulam o tema, como, por exemplo, a que instituiu a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Aras argumenta que não há espaço legislativo para que estados, Distrito Federal e municípios editem leis paralelas sobre a matéria.
O procurador-geral da República argumenta ainda que para que os estados, os municípios e o DF legislem sobre o tema, é necessária a edição prévia de lei complementar federal, o que ainda não aconteceu.
O advogado-geral da República, Bruno Bianco, se manifestou pela procedência do pedido da PGR, ou seja, no entendimento dele deve ser declarada a inconstitucionalidade dos artigos de constituições estaduais, municipais e do Distrito Federal que regulam o tema.
Os ministros do Supremo têm até 1º de julho para julgar a ação.