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Deputado pede providências ao CNJ contra juíza que tentou proibir bandeira do Brasil em campanha

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O deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) pediu que a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez seja penalizada por tentar impedir o uso da bandeira do Brasil no período de campanha. O parlamentar apresentou uma representação no Conselho Nacional de Justiça pedindo a exoneração da magistrada, defendendo que ela “não tem condições” psicológicas e emocionais de continuar exercendo o cargo.

“A juíza Ana Lúcia, que afirmou proibir a bandeira brasileira, no período eleitoral, por ser propaganda para @jairbolsonaro  deve perder o seu cargo, por tal desatino. Entrei no CNJ pedindo sua punição. Juíza não pode ter paixão político partidária, que caracteriza crime”, defendeu o parlamentar.

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Nesta sexta-feira (16), os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) definiram, por maioria, que o uso de símbolos nacionais não configura propaganda eleitoral, por não ter conotação governamental, ideológica ou partidária.

A decisão, de âmbito estadual após a repercussão de um pronunciamento da juíza eleitoral Ana Lucia Todeschini Martinez, da 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos (RS). Na visão da juíza, o símbolo nacional tornou-se marca de “um lado da política” no país. Ela não cita o presidente Jair Bolsonaro.

O caso gerou repercussão no meio político, principalmente entre apoiadores do presidente e pré-candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). Em suas redes sociais, Bolsonaro publicou sobre o assunto: “É absurdo querer proibir o uso da bandeira do Brasil sob justificativa eleitoral. Não tenho culpa se resgatamos os valores e símbolos nacionais que a esquerda abandonou para dar lugar a bandeiras vermelhas, a internacional socialista e pautas como aborto e liberação de drogas”.

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Na sessão desta sexta, a vice-presidente e corregedora, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, submeteu a discussão ao pleno do tribunal e afirmou que “não há restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira nacional em período eleitoral e que, ao contrário, o que há no ordenamento jurídico é o comando encorajador de seu uso em toda a manifestação patriótica, inclusive em caráter particular”.

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