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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Economia

Adesão ao ‘Refis’ para renegociação de dívidas com a Receita começa nesta sexta

A partir desta sexta-feira (05), pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias junto à Receita poderão aderir a um programa de renegociação que permite o pagamento dos débitos sem a cobrança de multas, evitando, assim, o risco de ações fiscais.

Os interessados na adesão ao ‘Refis’ devem preencher um formulário de aderir ao chamado “programa de autorregularização incentivada”, que seria disponibilizado na terça-feira (02).

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Por causa de problemas técnicos, o início da adesão ao ‘Refis’ foi adiado para esta sexta-feira (05).

A Receita Federal afirmou em nota que o adiamento “não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a sua autorregularização”.

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O prazo para adesão ao ‘Refis’ é de 5 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024. A dívida pode ser paga com redução de até 100% das multas e juros.

É necessário o pagamento de no mínimo 50% da dívida como entrada, o restante pode ser parcelado em até 48 vezes.

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O ‘Refis’ inclui todos os tributos administrados pela Receita Federal, incluindo créditos tributários por autos de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não reconheçam, total ou parcialmente, a declaração de compensação.

O programa não abrange dívidas apuradas no âmbito do Simples Nacional, que é o regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização para micro e pequenas empresas.

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A redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins.

Para aderir ao ‘Refis’, é preciso formalizar um pedido por meio da abertura de um processo no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio de “Requerimentos Web”.

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A aceitação do pedido implica confissão da dívida por parte de quem solicita. Acesse aqui.

A aprovação do requerimento está condicionada ao pagamento do valor de entrada da dívida, sinalizado no momento de abertura do pedido.

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O interessado deve pagar à vista pelo menos 50% da dívida consolidada, como valor de entrada. 

Depois, ele pode parcelar o restante em até 48 vezes, basta informar o número desejado de prestações.

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No entanto, cada parcela deve ter o valor mínimo de: R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para empresas.

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