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Segundo a Receita Federal, o prazo para os contribuintes que desejam receber a restituição do Imposto de Renda 2024 no primeiro lote encerra às 23h59 desta sexta-feira (10/5). De acordo com o órgão, essa data marca o processamento inicial dos pagamentos.
Até o momento, a Receita relatou ter recebido mais de 22 milhões de declarações, das quais cerca de 16 milhões (71,9%) têm direito à restituição.
É importante destacar que enviar a declaração dentro do prazo não assegura a inclusão no primeiro lote de restituições. O pagamento seguirá a ordem de prioridade dos contribuintes, que são:
– Idosos com 80 anos ou mais;
– Idosos entre 60 e 79 anos;
– Contribuintes com deficiência física ou mental, ou que enfrentem moléstia grave;
– Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Além disso, conforme a Receita Federal, esta sexta-feira é o último dia para os contribuintes que desejam optar pelo débito automático, tanto para o pagamento da primeira parcela do parcelamento quanto para o pagamento integral à vista.
Os pagamentos das restituições do IR 2024 terão início em 31 de maio e serão distribuídos em cinco lotes, conforme abaixo:
– 1º lote: 31 de maio
– 2º lote: 28 de junho
– 3º lote: 31 de julho
– 4º lote: 30 de agosto
– 5º lote: 30 de setembro
A ordem de pagamento é a seguinte:
– Idosos com 80 anos ou mais;
– Idosos entre 60 e 79 anos;
– Contribuintes com deficiência física ou mental, ou que enfrentem moléstia grave;
– Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
– Contribuintes que optarem pelo modelo pré-preenchido ou pelo recebimento da restituição via Pix.
– Em seguida, os pagamentos ocorrem conforme a data de entrega da declaração do Imposto de Renda.
Quanto à obrigatoriedade de declarar, devem fazê-lo os contribuintes que se enquadram nos seguintes critérios:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por causa da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.