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Avon e Natura são condenadas por obrigar funcionária a usar fantasias quando não batia meta
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Economia

Avon e Natura são condenadas por obrigar funcionária a usar fantasias quando não batia meta

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As empresas de cosméticos Avon e Natura foram condenadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Ponte Nova, na Zona da Mata, por expor indevidamente e humilhar uma funcionária que era obrigada a usar fantasias quando não atingia metas.

A funcionária trabalhava com vendas e solicitou indenização por danos morais, alegando que era exposta em rankings públicos de metas e, quando não alcançava os objetivos, era obrigada a participar de reuniões usando fantasias determinadas pela empresa, além de custear essas vestimentas.

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O TRT determinou que as empresas paguem R$ 10 mil por danos morais à funcionária, reconhecendo que ambas fazem parte de um mesmo grupo. A funcionária foi contratada pela Avon em 2009, em Belo Horizonte, e transferida para Viçosa, na Zona da Mata, em 2015, onde ocupava o cargo de gerente de setor, local onde ocorreram os incidentes relatados.

Segundo ela, a empresa elaborava e apresentava trimestralmente rankings destacando em vermelho os vendedores que não alcançavam as metas estabelecidas. Durante essas reuniões, na presença de colegas, os funcionários “no vermelho” eram obrigados a usar fantasias determinadas pelos superiores, arcando também com os custos das mesmas. Testemunhas corroboraram sua versão durante o processo.

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As empresas admitiram a realização das reuniões e a existência dos rankings, porém negaram qualquer tipo de humilhação ou exposição indevida, argumentando que a cobrança de metas era razoável e proporcional.

Além disso, contestaram as acusações relacionadas aos problemas com pagamentos de comissões de vendas, acúmulo de funções, uso do imóvel da funcionária para armazenamento de produtos e recusa na concessão de férias.

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A primeira instância concedeu apenas a indenização por danos morais e a restituição das comissões de vendas. Tanto as empresas quanto a funcionária recorreram, e a segunda instância manteve a decisão de pagar os danos morais no valor de R$ 10 mil, além de ordenar a restituição de R$ 600 mensais à funcionária pela diferença nos valores das comissões pagas.

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